ITCMD 2026: O IMPOSTO QUE COLOCA ATÉ O PEQUENO PATRIMÔNIO NA MIRA

A partir de 2026, a Lei Complementar nº 227/2026 altera de forma significativa o ITCMD (imposto sobre heranças e doações) e passa a atingir também pequenos e médios empresários, profissionais liberais e famílias com patrimônio modesto, como casa própria, um segundo imóvel, pequena empresa, veículos e alguma poupança.

A principal mudança é a obrigatoriedade de alíquotas progressivas. Cada estado terá de criar uma tabela em que a alíquota aumenta conforme o valor da herança ou da doação recebida, até o limite de 8%. Pequenos valores tendem a permanecer em faixas iniciais, possivelmente com isenção ou alíquotas reduzidas, enquanto valores maiores pagarão mais. Como essas tabelas ainda serão definidas pelos estados e precisam respeitar a anterioridade, em muitos casos 2026 será um ano de transição e o impacto mais forte virá a partir de 2027.

Outra alteração relevante é a base de cálculo em valor de mercado. O ITCMD passará a incidir sobre o valor real do bem na data da transmissão, e não mais sobre valores históricos ou venais defasados. Isso vale para imóveis e também para quotas de pequenas empresas. Mesmo quem tem apenas um imóvel antigo em bairro valorizado ou uma empresa que cresceu um pouco pode perceber aumento do imposto, porque o cálculo refletirá o valor atual, não o que consta em documentos antigos.

A lei ainda autoriza os estados a somar doações sucessivas entre o mesmo doador e o mesmo donatário dentro de um período que será definido localmente, aplicando a tabela progressiva sobre o total acumulado. Com isso, a prática de doar em pequenas parcelas ao longo dos anos apenas para manter alíquotas menores tende a perder eficácia. Além disso, operações entre familiares passam a ser mais vigiadas: vendas por valores muito abaixo do mercado, perdão de dívidas sem contraprestação real ou transferências apenas “de fachada” podem ser tratadas como doação e gerar cobrança de ITCMD, especialmente quando o comprador não tem renda compatível com o preço declarado.

Por outro lado, permanecem fora do alcance do ITCMD os valores recebidos por beneficiários de seguros de vida e, em regra, de previdência privada com beneficiário indicado, bem como a renúncia pura e simples à herança e a extinção do usufruto que apenas consolida a propriedade em quem já era nu-proprietário. Esses instrumentos continuam sendo alternativas importantes para proteção familiar e organização sucessória também para patrimônios menores.

Para quem tem pequeno ou médio patrimônio, o essencial é: saber o que possui e o valor aproximado de mercado dos bens; regularizar inventários antigos, imóveis ainda em nome de pessoas falecidas e doações informais; acompanhar as regras específicas do seu estado (alíquotas, faixas de isenção, período de soma de doações); evitar “jeitinhos” em negócios com parentes e trabalhar com valores e documentos compatíveis com a realidade. Com organização mínima e orientação pontual de contador ou advogado, é possível atravessar as mudanças com previsibilidade, garantindo que a transmissão do patrimônio ocorra com segurança e sem surpresas fiscais desproporcionais ao tamanho dos bens envolvidos.

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