GESTÃO TRIBUTÁRIA: FOLHA DE PAGAMENTO

Contribuições Previdenciárias: como evitar erros na Folha de Pagamento

Entenda como diferenciar as verbas na folha de pagamento para evitar erros nas contribuições previdenciárias e evitar pagamentos a maior

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Calcular corretamente as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento é uma tarefa complexa, mas essencial para evitar problemas fiscais. É a partir desta análise que a empresa define quanto deve recolher de contribuições previdenciárias, e qualquer erro nesse cálculo pode significar desde o pagamento indevido de valores até a criação de um passivo fiscal indesejado.

Neste artigo, vamos explicar como identificar e distinguir quais verbas incidem na base de cálculo deste imposto, com base na legislação vigente. Quando a análise é feita com cuidado, é possível ajustar o que está sendo pago, evitar contribuições excessivas e garantir que tudo esteja dentro da lei.

Qual é a base de cálculo das contribuições?

Entender o que deve ou não ser incluído na base de cálculo das contribuições previdenciárias é um passo fundamental para evitar erros. Em geral, salários, adicionais e comissões fazem parte da base, mas outros tipos de pagamento, como indenizações e reembolsos, não devem ser considerados.

Essa diferenciação pode parecer complicada, mas é onde muitas empresas erram. Por exemplo, incluir verbas que não deveriam estar na base de cálculo pode aumentar desnecessariamente o valor a ser pago. Uma orientação jurídica adequada pode ajudar a empresa a entender melhor essas distinções e garantir que tudo seja calculado corretamente.

Entra na base de cálculos: Verbas Remuneratórias

As verbas remuneratórias são aquelas que constituem uma contraprestação direta pelos serviços prestados pelo empregado. Elas entram na base de cálculo das contribuições previdenciárias, conforme determina o artigo 28 da Lei n.º 8.212/1991.

Exemplos de verbas remuneratórias:

  • Salário-base: o valor fixo mensal pago ao trabalhador.
  • Horas extras: valor adicional pago pelo trabalho realizado além da jornada normal.
  • Comissões: Pagamentos por vendas ou metas alcançadas.
  • Adicional noturno e periculosidade: pagamentos extras por trabalho em condições especiais, previstos na CLT.

 

Esses valores são classificados como remuneratórios e devem ser incluídos na base de cálculo para o recolhimento das contribuições previdenciárias.

Não entra na base de cálculo: Verbas Indenizatórias

As verbas indenizatórias, por outro lado, são pagas como compensação por despesas ou perdas sofridas pelo trabalhador, sem relação direta com a prestação de serviços. Elas não entram na base de cálculo das contribuições previdenciárias.

Exemplos de verbas indenizatórias:

  • Indenização por Aviso Prévio: pagamento feito ao empregado demitido sem justa causa, conforme o artigo 487 da CLT.
  • Auxílio-alimentação (em vale): Quando fornecido por meio de tíquete ou vale, e não em dinheiro, conforme o artigo 28, § 9º da Lei n.º 8.212/1991.
  • Diárias de viagem: até o limite de 50% da remuneração, segundo o artigo 28, § 9º, “h” da Lei n.º 8.212/1991.
  • Indenizações por danos morais: pagamentos relacionados a decisões judiciais ou acordos.

 

Essas verbas não têm caráter remuneratório e, portanto, devem ser excluídas da base de cálculo das contribuições.

Prêmios, Bônus e Gratificações: Entram ou não?

Aqui, muitas empresas acabam cometendo erros. Os prêmios e bônus podem ou não fazer parte da base de cálculo das contribuições previdenciárias, e tudo depende da habitualidade e natureza desses pagamentos.

  • Prêmios esporádicos: quando pagos de forma eventual e como reconhecimento de desempenho excepcional, não integram a base de cálculo. Essa previsão está respaldada pelo art. 457, § 2º da CLT, com redação dada pela Lei n.º 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que exclui prêmios pagos de forma não habitual da contribuição previdenciária.
  • Prêmios habituais: Bônus e gratificações pagos de forma recorrente, como prêmios mensais, fazem parte da remuneração e devem ser incluídos na base de cálculo, já que possuem caráter salarial.

 

Exemplo prático: Se a sua empresa paga um bônus anual por metas excepcionais batidas, ele pode ser considerado um prêmio esporádico e não entra na base de cálculo. Porém, um bônus que seja dado todo mês tem natureza remuneratória e, portanto, será tributado.

Como a assessoria jurídica pode ajudar

Diante da complexidade das normas previdenciárias e trabalhistas, contar com uma assessoria jurídica especializada pode evitar muitos problemas. Um escritório especializado pode auxiliar na revisão detalhada da folha de pagamento, garantindo que as verbas sejam corretamente classificadas e que as contribuições previdenciárias sejam calculadas conforme a legislação.

De qualquer modo, seguem duas importantes dicas para ajudar as empresas a evitar estes erros junto a uma assessoria adequada:

  • Revisão frequente: A folha de pagamento deve ser analisada regularmente para identificar qualquer erro nos cálculos de contribuições. Pequenos deslizes podem gerar grandes passivos.
  • Documentação: Todas as verbas e pagamentos devem estar bem documentados, separando claramente o que é verba remuneratória e o que é indenizatória.

 

Além disso, a assessoria pode ajudar a identificar oportunidades de redução de passivos tributários, orientando sobre como implementar práticas de gestão que assegurem o cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias, minimizando riscos e otimizando a gestão financeira da empresa.

Conclusão

Entender a diferença entre verbas salariais, indenizatórias, prêmios e bônus é essencial para que sua empresa pague corretamente as contribuições previdenciárias e evite problemas com o fisco. Ao manter a folha de pagamento sempre atualizada e em conformidade com a legislação, você não apenas evita passivos tributários, mas também garante uma gestão financeira mais eficiente e segura.

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